Decisão · TJMG

TJMG 5000137-86.2022.8.13.0421

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-09
GERAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ÁREA DA SAÚDE - CONTROLE DE PONTO - OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA BIOMÉTRICO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INDEVIDA INGERÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA - NÃO CABIMENTO. Não há como acolher a pretensão do Ministério Público de imputar ao ente público municipal a obrigação de implantar sistema biométrico de controle de ponto para seus servidores da área da saúde, quando inexiste previsão legal que preveja tal obrigação ou ilegalidade em relação ao método de registro atualmente adotado, e quando não comprovado que a situação concreta justifica a interferência do Poder Judiciário na administração pública municipal, em relação ao gerenciamento por esta dos seus servidores e dos seus recursos financeiros.
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