Decisão · TJMG

TJMG 5150075-27.2018.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-19
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TRANSFORMAÇÃO DE CARGO POR LEI MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES POR DECRETO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTE DO § 9º DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta em mandado de segurança, objetivando reconhecer suposto direito adquirido da servidora pública municipal à manutenção no cargo originário de Auxiliar de Biblioteca Escolar, após a transformação do cargo para Assistente Administrativo Educacional por força de lei municipal. II. Questão em discussão 2. a) Existência de direito adquirido à manutenção no cargo original e ao regime jurídico anterior após transformação legislativa do cargo. b) Eventual redução remuneratória resultante da transformação do cargo. c) Prejuízo à contagem do tempo para progressão ou à lotação inicial. d) Constitucionalidade da regulamentação das atribuições do cargo de Assistente Administrativo Educacional por decreto municipal. III. Razões de decidir 3. A legislação municipal vigente autoriza a transformação dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar e Auxiliar de Biblioteca Escolar em Assistente Administrativo Educacional, mantendo as garantias da estabilidade e da irredutibilidade vencimental, posicionando os servidores na nova tabela de vencimentos conforme jornada semanal de trabalho. 4. Os atuais servidores continuam aptos à progressão por merecimento e mantêm prioridade de lotação, inexistindo redução de vencimentos ou prejuízo funcional. 5. Não há direito adquirido ao regime jurídico anterior, podendo a Administração Pública promover reestruturação de cargos e carreiras dentro dos limites legais, desde que observada a reserva legal e garantido o respeito aos direitos constitucionais dos servidores. 6. Em controle difuso, reconheceu-se a inconstitucionalidade do § 9º do art. 21 da Lei Municipal quanto à deslegalização das atribuições do cargo por decreto, matéria de competência reservada à lei, sem efeitos vinculantes. 7. Não comprovada qualquer ilegalidade na transformação dos cargos nem suporte para o reconhecimento dos pedidos autorais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A transformação dos cargos prevista em lei municipal não viola direito adquirido ao regime jurídico ou remuneração, desde que respeitadas as garantias constitucionais. 2. É inconstitucional a regulamentação das atribuições de cargo público por decreto municipal, matéria reservada à lei, sem efeito vinculante para os demais casos." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 37, II, XV, 41; Lei Municipal nº 11.132/2018, art. 21 e §§; Decreto municipal regulamentador. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.575695-0/001, Rel. Des. Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, julgamento em 29/04/2021, publicação em 05/05/2021. TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.016948-2/001, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, 5ª Câmara Cível, julgamento em 30/05/2019, publicação em 31/05/2019. TJMG, Arguição Incidental de Inconstitucionalidade 1.0000.19.001257-5/002, Rel. Des. Kildare Carvalho, Órgão Especial, julgamento em 26/05/2021, publicação em 07/06/2021. V.V. - A delegação legal ao Executivo para definir atribuições funcionais de cargos públicos viola o princípio da legalidade e é inconstitucional. - Suprimida a norma declarada inconstitucional, é assegurado ao servidor o direito de retorno ao cargo e funções originais. - A jornada de trabalho fixada em lei não pode ser modificada unilateralmente pela Administração. - O servidor público não tem direito adquirido à inamovibilidade, mas deve ser observada a prioridade legal de lotação no mesmo local de exercício quando houver necessidade.
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