Decisão · TJMG

TJMG 5001485-59.2024.8.13.0522

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO DESPROVIDO - O direito dos trabalhadores ao recebimento do adicional de insalubridade está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da CR/1988, que assegura "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei". - O adicional de insalubridade para os servidores públicos do Município de Porteirinha tem previsão genérica na Lei Municipal nº 1.775/2015. - Não há lei municipal específica regulamentando a forma e o percentual do adicional de insalubridade, não cabendo ao Judiciário fazê-lo. - Não há como se aplicar, ao caso, as situações previstas na legislação federal regente da matéria, ante a ausência de permissão legal em âmbito local para tal operação, tratando-se de servidor público municipal.
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