TJMG 5001485-59.2024.8.13.0522
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO DESPROVIDO
- O direito dos trabalhadores ao recebimento do adicional de insalubridade está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da CR/1988, que assegura "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei".
- O adicional de insalubridade para os servidores públicos do Município de Porteirinha tem previsão genérica na Lei Municipal nº 1.775/2015.
- Não há lei municipal específica regulamentando a forma e o percentual do adicional de insalubridade, não cabendo ao Judiciário fazê-lo.
- Não há como se aplicar, ao caso, as situações previstas na legislação federal regente da matéria, ante a ausência de permissão legal em âmbito local para tal operação, tratando-se de servidor público municipal.