Decisão · TJMG

TJMG 5000716-82.2021.8.13.0384

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-08publicado em 2025-08-08
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO - SERVIDORA MUNICIPAL - FALTAS INJUSTIFICADAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA FINAL - PREJUÍZO EFETIVO - NÃO COMPROVADO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE. - A instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) com o objetivo de apurar a regularidade das condutas de servidores públicos é legítima quando há indícios de prática de infrações. - Não há razão para intervenção do Poder Judiciário no PAD, exceto em casos de flagrante ilegalidade, pois, ao contrário, pode acarretar comprometimento a autonomia administrativa e prejudicar a eficiência dos serviços públicos. - Segundo entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência da apresentação de alegação final não acarreta, por si só, nulidade processual, se não houver demonstração de efetivo prejuízo.
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