TJMG 5001002-44.2023.8.13.0205
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - GRUPO DE ATIVIDADES DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - ADICIONAL DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.0000.16.049047-0/001 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO PELA CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - IMPROCEDÊNCIA.
De acordo com o art. 19, da Lei Estadual nº 15.303/2004, será concedida ao servidor público estadual do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária, a progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de decreto, após a aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Ausente a comprovação de tal requisito, o autor não faz jus à promoção pleiteada, conforme decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.049047-0/001.