TJMG 5164281-36.2024.8.13.0024
ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - CARGO DE AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIÁRIO - PLEITO DE COBRANÇA DE HORAS EXTRAS - REGIME DE CÁLCULO DE HORAS - COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DIÁRIOS E MENSAIS EFETIVAMENTE TRABALHADOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do artigo 7.º, inciso XVI, c/c artigo 39, § 3.º, ambos da Constituição da República de 1988, os servidores públicos fazem jus a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) a hora normal de trabalho.
- O direito ao pagamento de horas extras deve observar, se apurado em liquidação de sentença, não somente as horas além da oitava semanal, mas os dias efetivamente trabalhados, em período mensal.