TJMG 0055305-31.2011.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMAS 612 E 916. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NULIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em exame
Recurso de apelação interposto por autarquia municipal contra sentença que julgou procedente pedido em ação de cobrança para condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade a servidor temporário, com reflexos sobre verbas trabalhistas, pelo período de 2005 a 2010.
II. Questão em discussão
2. a) Existência de direito ao adicional de insalubridade para servidor público temporário municipal, no período anterior à regulamentação específica do benefício pela legislação municipal. b) Possibilidade de reconhecimento de efeitos remuneratórios aos contratos temporários de natureza irregular celebrados pela administração pública.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 916, 551 e 612 de Repercussão Geral), a nulidade da contratação temporária irregular na administração pública enseja o reconhecimento, em favor do trabalhador, unicamente do direito à percepção das verbas salariais, FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, não abrangendo adicionais não previstos em legislação municipal específica.
4. O pagamento do adicional de insalubridade exige a existência de previsão e regulamentação legal, inexistente no período trabalhado pelo servidor, sendo inviável a concessão do benefício com base apenas em disposição genérica da legislação local.
5. A regulamentação municipal do adicional de insalubridade teve início em data posterior ao período objeto do pedido inicial, resultando na inexistência de direito à percepção do respectivo adicional pelo servidor temporário no período analisado.
6. Imprescindível norma específica e regulamentadora para legitimar o pagamento do adicional de insalubridade, inexistente à época do vínculo.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Tese de julgamento: "1. O pagamento do adicional de insalubridade a servidor público municipal pressupõe a existência de previsão expressa e regulamentação legal específica, sendo inviável a concessão do benefício em período anterior à sua instituição pela legislação local."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, II e IX; Lei n.º 8.036/1990, art. 19-A; Código de Processo Civil, art. 85, §§2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.320 (Tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 17/10/2017; STF, RE 1066677 (Tema 551), Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020; STF, RE 693456 (Tema 612), Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/10/2014; TJMG, Apelação Cível 1.0394.12.011070-2/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, j. 08/08/2019; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.170148-1/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 7ª Câmara Cível, j. 07/05/2024.