Decisão · TJMG

TJMG 3155451-56.2025.8.13.0000

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-15
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. DIÁRIAS DE VIAGEM RECEBIDAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em conta do executado, sob o fundamento de que seriam impenhoráveis, por se tratar de diárias de viagem recebidas na qualidade de servidor público municipal. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) se as verbas recebidas a título de diárias de viagem podem ser enquadradas como verbas de caráter alimentar, alcançadas pela proteção do art. 833, IV, do CPC; (ii) se seria possível, ainda que admitida a penhorabilidade, limitar a constrição a 30% dos valores bloqueados. III. Razões de decidir 3. As diárias de viagem têm natureza indenizatória e eventual, servindo para custear despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor, não possuindo caráter remuneratório permanente. 4. Por não se enquadrarem na proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC, tais verbas não são impenhoráveis, podendo ser submetidas à constrição judicial. 5. Ademais, incumbia ao executado comprovar que, tais valores seriam essenciais para sua subsistência, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Inexiste fundamento para a limitação da penhora a 30% do montante, uma vez que as verbas constritas não ostentam caráter alimentar, mas indenizatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: "As diárias de viagem recebidas por servidor público municipal, por ostentarem natureza indenizatória e eventual, não se enquadram na proteção do art. 833, IV, do CPC, sendo penhoráveis, salvo prova de essencialidade para a subsistência do executado."
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