Decisão · TJMG

TJMG 5001742-57.2017.8.13.0481

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS FORMAIS. AUSÊNCIA. PENA DE DEMISSÃO. LEGALIDADE. REEXAME DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação ordinária proposta com o objetivo de anular processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do servidor público municipal do cargo de operador de máquinas pesadas, em razão da constatação da inaptidão para exercício das funções. II. Questão em discussão 2. As controvérsias submetidas à apreciação judicial consistem em: (i) verificar a legalidade da composição da comissão processante do PAD, diante da participação de servidora ocupante de cargo comissionado; (ii) constatar a existência de impedimento de testemunha ouvida no processo administrativo; (iii) analisar a alegação de cerceamento de defesa em virtude de suposta ausência de apreciação do recurso administrativo; (iv) examinar a legalidade da decisão administrativa que culminou na demissão do servidor, à luz dos elementos probatórios e da alegada perseguição política. III. Razões de decidir 3. A comissão foi constituída sob a vigência da Lei Complementar Municipal nº 149/2017, que permitia a participação de servidor comissionado, exigindo apenas dois membros estáveis ou efetivos, sendo inaplicável a norma revogadora posterior por ausência de retroatividade da lei. 4. Testemunha que não possui interesse ou envolvimento do processo administrativo não é impedida de prestar depoimento. 5. O recurso administrativo interposto foi regularmente processado e decidido pela autoridade competente, com fundamentação expressa, inexistindo cerceamento de defesa. 6. A decisão administrativa que aplicou a penalidade de demissão foi motivada em elementos constantes dos autos, e não ficou demonstrada a ocorrência de ilegalidade, abuso de poder ou perseguição pessoal, sendo vedado ao Judiciário o reexame do mérito administrativo. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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