TJMG 2306634-91.2025.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CESSÃO COMPULSÓRIA À JUSTIÇA ELEITORAL. SUPRESSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão liminar proferida em mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual, cedida compulsoriamente à Justiça Eleitoral, que determinou o restabelecimento de verbas suprimidas de sua remuneração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão é definir se a cessão compulsória de servidora estadual à Justiça Eleitoral autoriza a supressão de verbas indenizatórias e adicionais vinculados ao cargo de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A Lei Federal 6.999/1982, em seu art. 9º, assegura ao servidor requisitado para o serviço eleitoral a manutenção dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo, sem distinção quanto à natureza das verbas.
4.A cessão da servidora foi formalizada por requisição da Justiça Eleitoral, de caráter obrigatório e irrecusável, o que afasta qualquer interpretação que implique penalização remuneratória pela ausência de efetivo exercício no órgão de origem.
IV. DISPOSITIVO
5.Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 6.999/1982, art. 9º; Lei Estadual 22.257/2016, arts. 189 e 190; Decreto Estadual 48.113/2020; CF/1988, art. 37, caput.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, MS 1.0000.24.312087-0/000, Rel. Des. Oliveira Firmo, j. 28.01.2025; TJMG, Ap Cív 1.0000.22.235823-6/001, Rel. Des. Maria Cristina C. Carvalhais, j. 28.03.2023; TJMG, Ap Cív/Rem Nec 1.0000.20.582191-1/001, Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes, j. 23.02.2021.