TJMG 5015969-55.2023.8.13.0024
GERALEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - FALTA INJUSTIFICADA DO SERVIDOR - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DESFAVORÁVEL - PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - FREQUÊNCIA, CRITÉRIO OBJETIVO DE AVALIAÇÃO - EXONERAÇÃO - MÉRITO ADMINISTRATIVO - INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A avaliação especial de desempenho é condição para a aprovação do servidor no estágio probatório, assim como para a consequente aquisição de estabilidade. Inteligência do art. 41, §4º, da Constituição da República.
2 - Segundo o posicionamento dos Tribunais Superiores a exoneração em estágio probatório pode ocorrer após o prazo de 3 anos, desde que as avaliações de desempenho tenham sido realizadas dentro do período constitucional.
3 - Evidenciado que o procedimento instaurado em face do servidor demandante, após a conclusão desfavorável da avaliação de desempenho, lhe resguardou o devido processo legal, eis que ciente do trâmite administrativo, no qual apresentou defesa e ingressou com o recurso cabível, exsurge manifestada a legalidade do procedimento.
4 - A frequência do servidor é critério de avaliação objetivo, apurado a partir da análise de sua folha de ponto durante o período avaliado, não havendo espaço para a discricionariedade do avaliador.
5 - Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.