Decisão · TJMG

TJMG 0228286-95.2009.8.13.0407

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO - FGTS, DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL - DIREITO RECONHECIDO - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - A Lei Municipal nº 541/2005 autoriza a contratação de servidores para suprir necessidades excepcionais, a título precário, pelo prazo máximo de 12 meses, e ultrapassado o período previsto na legislação, deve ser reconhecida a nulidade das avenças. 2- No julgamento do Tema nº 551, o col. STF fixou a seguinte tese: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações" (RE 1066677, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020). 3 - Reconhecida a nulidade da contratação, e configurado o desvirtuamento do vínculo temporário, o servidor faz jus ao pagamento do FGTS, das férias acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário. 4 - Desprovimento do recurso. v.v - Ementa. Direito administrativo. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor do município de juatuba. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Período inicial pactuado nos termos da norma de regência. Validade. Prorrogações subsequentes. Nulidade. Desvirtuamento do vínculo temporário. Direito às férias, décimo terceiro salário e fgts. Limitação ao período de nulidade do vínculo não abarcado pela prescrição quinquenal. Temas 551, 916 e 1344 do stf. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Juatuba em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão de Valdelino Garcia da Silva para condenar o ente requerido ao pagamento de FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional relativos a todo o período de irregular prestação de serviço, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) aferir a validade da contratação temporária firmada entre as partes e (II) perquirir se o servidor contratado temporariamente faz jus às férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS à luz das teses vinculantes firmadas nos Temas 551, 916 e 1344 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em respeito à presunção de legalidade dos atos administrativos, a análise da validade de contratos temporários com sucessivas renovações deve considerar cada período contratual e as respectivas diretrizes normativas, de modo que eventual irregularidade dos contratos subsequentes não contamina retroativamente a contratação anterior firmada em observância aos requisitos legais. 4. A Lei Municipal 541/2005 autoriza a contratação temporária para atender necessidade de excepcional interesse público pelo prazo de até 12 meses, de modo que os dois primeiros contratos temporários celebrados entre as partes, que observaram conjuntamente o referido prazo e não tiveram suas presunções de legalidade desconstituídas, são considerados válidos, ao passo que as sucessivas renovações que extrapolaram o prazo máximo legal são nulas, por desvirtuarem o caráter excepcional e transitório da contratação temporária. 5. O período inicial válido não gera direito às verbas pleiteadas, por ausência de previsão legal ou contratual nesse sentido, nos termos do Temas 551, 916 e 1344 do STF. 6. Em relação ao período de nulidade contratual não alcançado pela prescrição, o servidor faz jus às férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS pleiteados, tal como
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