TJMG 5044788-61.2022.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE PELO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - GRAU DE EXPOSIÇÃO A AGENTES - MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO - LAUDO PERICIAL - EXPOSIÇÃO EM GRAU MÉDIO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que se discute a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade a servidora das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo em substituição à Gratificação por Risco à Saúde - GRS, instituída pela Lei Estadual n. 20.518/2012 e, subsidiariamente, ao recebimento da gratificação em grau máximo.
2. Ocorre a prescrição do fundo de direito de opção pelo adicional de insalubridade, quando decorridos mais de cinco anos entre a imposição do regime remuneratório da Lei Estadual n. 20.518/2012 e o ajuizamento da ação.
3. A prova técnica realizada no juízo de origem concluiu pela exposição da servidora a agentes insalubres em grau médio, de modo que inexiste fundamento para a majoração da Gratificação por Risco à Saúde ao percentual de 40%, correspondente ao grau máximo.
4. Recurso desprovido.