TJMG 5000375-15.2021.8.13.0236
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REMOÇÃO EX OFFICIO - INTERESSE E CONVENIÊNCIA PÚBLICA - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - MOTIVAÇÃO PRESENTE - RECURSO DESPROVIDO.
- Direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, por documento inequívoco e independentemente de exame técnico e dilação probatória.
- O ato de transferência e remoção do servidor se insere no poder discricionário da Administração Pública, desde que observados os critérios da conveniência e oportunidade, estando o controle judicial restrito ao exame da sua legalidade.
- A falta de desconstituição da presunção de legalidade do ato administrativo, que traz necessária justificativa para a remoção do servidor, motivada no interesse e na conveniência pública, impõe a denegação da segurança.
- Apesar de anteriores remanejamentos do servidor público, desde o ano de 1998, não houve qualquer demonstração de insatisfação com essas movimentações, configurando a presente impetração mero descontentamento com a remoção ora determinada pelo Poder Executivo Municipal.