Decisão · TJMG

TJMG 5000375-15.2021.8.13.0236

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-22publicado em 2023-06-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REMOÇÃO EX OFFICIO - INTERESSE E CONVENIÊNCIA PÚBLICA - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - MOTIVAÇÃO PRESENTE - RECURSO DESPROVIDO. - Direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, por documento inequívoco e independentemente de exame técnico e dilação probatória. - O ato de transferência e remoção do servidor se insere no poder discricionário da Administração Pública, desde que observados os critérios da conveniência e oportunidade, estando o controle judicial restrito ao exame da sua legalidade. - A falta de desconstituição da presunção de legalidade do ato administrativo, que traz necessária justificativa para a remoção do servidor, motivada no interesse e na conveniência pública, impõe a denegação da segurança. - Apesar de anteriores remanejamentos do servidor público, desde o ano de 1998, não houve qualquer demonstração de insatisfação com essas movimentações, configurando a presente impetração mero descontentamento com a remoção ora determinada pelo Poder Executivo Municipal.
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