TJMG 3060188-76.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PROGRESSÃO NA CARREIRA - ARTS. 91 E 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.169/96 - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - IRDR 1.0000.17.081594-8/001 - REQUISITOS CUMPRIDOS PELO SERVIDOR - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA - PROGRESSÃO AUTOMÁTICA - POSSIBILIDADE - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - TEMPO DE SERVIÇO A SER CONSIDERADO - DATA DO INGRESSO NO PLANO DE CARREIRAS DA LEI Nº 7.235/96.
- Tratando-se de pretensão decorrente da omissão da Administração em conceder as progressões regularmente previstas em lei municipal, a hipótese não é de prescrição do fundo de direito, notadamente diante da inexistência de ato concreto suprimindo ou negando a existência do direito, mas de trato sucessivo, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu a propositura da ação (Súmula 85 do STJ).
- A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho no prazo estipulado pela Lei 7.169/96 resulta no direito à promoção automática do servidor, conforme dicção do artigo 96 da referida lei, com percepção das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal.
- Com o enquadramento do servidor no plano de carreiras da Lei Municipal nº 7.235/96, somente pode ser considerado, para fins de progressão, o tempo de serviço prestado a partir de tal posicionamento, sendo descabido o cômputo do tempo anterior à edição das Leis nº 7.169/96 e 7.235/96.