TJMG 5133764-87.2020.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL - CARREIRA REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/2013 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA - APLICAÇÃO DA LEI N. 10.745/92 - IMPOSSIBILIDADE - IRDR N. 1.0024.13.277104-9/003 - GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE CONTÁGIO - REGULAMENTAÇÃO - NECESSIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. A partir da EC n. 19/98, o adicional de insalubridade deixou de ser um dos direitos sociais do servidor público, razão pela qual tal vantagem só será devida se houver previsão em norma local devidamente regulamentada. Uma vez que a LCE n. 129/2013, que rege as carreiras policiais civis, não prevê o pagamento de adicional de insalubridade, não há que se falar no direito da servidora, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, de recebimento da vantagem, ainda que esteja exercendo as suas atividades com sujeição à exposição a agentes insalubres. Segundo a tese fixada nos autos do IRDR n. 1.0024.13.277104-9/003: "Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 129/2013, o trabalho em ambiente insalubre garante ao servidor policial civil o direito à percepção da gratificação por risco de contágio que demanda lei específica para ser regulamentada, salvo em relação ao médico legista, o auxiliar de necropsia e o perito criminal que dela já usufruem desde a edição da Lei Estadual nº 5.406/69, da Lei Delegada nº 38/97 e do Decreto Estadual nº 19.287/78".