Decisão · TJMG

TJMG 5005082-05.2023.8.13.0479

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-08-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE PASSOS -CARGO OPERÁRIO III - DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA - DESVIO DE FUNÇÃO - COMPROVAÇÃO - DIREITO À DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DURANTE O PERÍODO IMPRESCRITO - SÚMULA 378 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II, CPC - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - SENTENÇA MANTIDA. - Em que pense o autor ser servidor efetivo no cargo de Operário III, o desvio de função alegado decorre do exercício do cargo de Técnico de Imobilização Ortopédica. - Comprovado o desvio de função, faz jus o servidor ao recebimento das diferenças de remunerações entre o cargo efetivo e o cargo de fato ocupado, no período devidamente comprovado nos autos, e os respectivos reflexos em todas as verbas remuneratórias. - Conforme disposto na Súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". - Na hipótese de dívida de natureza não tributária, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, desde quando era devida a verba, juros de mora, desde a citação, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021, deve ser aplicada exclusivamente a Taxa SELIC para fins de remuneração da correção monetária e dos juros de mora. - Em se tratando de causa em que figura como parte a Fazenda Pública em sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honorária se dará na fase de liquidação do julgado, nos moldes o art. 85, §4º, inciso II, do CPC.
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