Decisão · TJMG

TJMG 5001043-89.2020.8.13.0116

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - HORA EXTRA - ADICIONAL NOTURNO - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO. 1 - O serviço extraordinário prestado pelo servidor público do Município de Campo do Meio deve ser remunerado levando em conta o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 2 - Nos termos do art. 46 do Estatuto do Servidor Público do Município de Campo do Meio: "o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, computar-se-á cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos". 3 - Não é devido ao servidor o pagamento do período referente ao intervalor intrajornada como hora extra, tendo em vista que não há previsão na legislação municipal neste sentido.
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