TJMG 5001043-89.2020.8.13.0116
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - HORA EXTRA - ADICIONAL NOTURNO - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO.
1 - O serviço extraordinário prestado pelo servidor público do Município de Campo do Meio deve ser remunerado levando em conta o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
2 - Nos termos do art. 46 do Estatuto do Servidor Público do Município de Campo do Meio: "o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, computar-se-á cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos".
3 - Não é devido ao servidor o pagamento do período referente ao intervalor intrajornada como hora extra, tendo em vista que não há previsão na legislação municipal neste sentido.