TJMG 5001641-75.2023.8.13.0427
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DE LEI SUPERVENIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta pelo Município de Juvenília contra sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por servidora do magistério municipal, reconhecendo o direito à progressão funcional horizontal, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do não cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério, observada a prescrição quinquenal.
II. Questão em discussão
- Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral; (ii) saber se a servidora faz jus à adequação do vencimento básico ao piso salarial profissional nacional do magistério, nos termos da Lei nº 11.738/2008; e (iii) saber se é possível o reconhecimento judicial da progressão horizontal, diante da omissão administrativa na realização das avaliações de desempenho, bem como a incidência de lei municipal superveniente em prejuízo de situações jurídicas já consolidadas.
III. Razões de decidir
- O indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia é exclusivamente de direito e o acervo documental se mostra suficiente ao julgamento, nos termos do art. 370 do CPC.
- A Lei nº 11.738/2008, declarada constitucional pelo STF, fixa piso salarial profissional nacional incidente sobre o vencimento básico do magistério, vedado o pagamento em valor inferior, obrigação reiterada pela própria legislação municipal.
- A omissão da Administração Pública em promover as avaliações de desempenho não pode ser oposta ao servidor, para inviabilizar a progressão funcional, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
- A superveniência de lei municipal que altera critérios ou percentuais de progressão funcional não alcança direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, em respeito ao direito adquirido e à irretroatividade da lei.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
"1. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova oral é devidamente fundamentado e a controvérsia se resolve por prova documental e matéria de direito.
2. O piso salarial profissional nacional do magistério incide sobre o vencimento básico e vincula os entes federativos, não configurando violação à separação dos poderes.
3. A progressão funcional horizontal deve ser reconhecida judicialmente quando inviabilizada por omissão administrativa na realização de avaliação de desempenho.
4. Lei municipal superveniente não pode retroagir para suprimir direitos funcionais já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor."