TJMG 3761290-13.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por servidora pública municipal contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar de suspensão do ato de exoneração decorrente de reprovação em estágio probatório, formalizada por Portaria do Prefeito Municipal de Ervália, após relatório final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela liminar em mandado de segurança, notadamente a probabilidade do direito, diante da alegação de nulidade do processo administrativo de avaliação em estágio probatório por suposto cerceamento de defesa e ausência de motivação adequada do ato administrativo de exoneração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O controle judicial dos atos administrativos limita-se à verificação da legalidade, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
4. A nulidade do procedimento administrativo somente se configura diante da inobservância das normas procedimentais ou da violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
5. A legislação municipal que rege o estágio probatório estabelece critérios objetivos de avaliação, periodicidade, competência da Comissão Avaliadora e prazo para manifestação do servidor avaliado.
6. Constatou-se que a servidora foi regularmente avaliada durante o estágio probatório, obtendo desempenho insatisfatório, com média significativamente inferior ao mínimo exigido, além de registros de descumprimento de jornada, advertências funcionais e conflitos no ambiente de trabalho.
7.Foram assegurados à servidora o prazo legal para apresentação de defesa administrativa, bem como o acesso aos documentos pertinentes, seja por meio do Portal da Transparência, seja mediante consulta presencial à pasta funcional.
8. Ausente a demonstração de ilegalidade manifesta ou de violação ao contraditório e à ampla defesa, não se evidencia a probabilidade do direito apta a justificar a concessão da liminar pleiteada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O controle jurisdicional sobre ato de exoneração de servidor em estágio probatório restringe-se à análise da legalidade do procedimento administrativo, sendo vedada a reavaliação do mérito administrativo.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, LIV e LV, e 41, III; CPC, art. 98, § 3º; Lei Complementar Municipal nº 2.085/2018, arts. 34 a 38; Decreto Municipal nº 19/2022.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Mandado de Segurança nº 1.0000.25.046034-2/000, Rel. Des. Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, j. 19.08.2025; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.351951-9/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, j. 15/05/2025,.