Decisão · TJMG

TJMG 0098385-12.2010.8.13.0481

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-10publicado em 2024-12-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO - VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - ART. 40, § 13, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O servidor temporário contratado por meio de contrato administrativo não possui vínculo efetivo com o ente público, sendo seu vínculo precário e transitório, conforme previsão do art. 37, IX, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. - Nos termos do art. 40, §13, da Constituição Federal, os servidores ocupantes de cargos temporários, comissionados ou empregos públicos sem vínculo efetivo devem ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo-lhes vedado o acesso ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, que é restrito aos servidores titulares de cargos efetivos. - Comprovado nos autos que a parte autora, durante todo o período em que prestou serviços ao Estado de Minas Gerais, atuou como servidora temporária, o seu vínculo é ao RGPS, e não ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.
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