Decisão · TJMG

TJMG 0013581-91.2017.8.13.0182

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-16publicado em 2023-05-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO APÓS DECISÃO JUDICIAL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Constitui dever da Administração Pública apurar supostas transgressões cometidas por seus servidores, não constituindo ato ilícito a instauração de processo administrativo disciplinar com a aplicação de penalidade. 2. A reintegração de servidor público demitido após decisão judicial não configura, por si só, ato ilícito indenizável.
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