TJMG 5000259-55.2020.8.13.0329
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - SERVIDORA PÚBLICA - PROFESSORA - QUEDA NO CORREDOR DA ESCOLA - CHÃO ESCORRADIO E SEM SINALIZAÇÃO - LESÃO NO JOELHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA OMISSIVA DO MUNICÍPIO - VERIFICAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1- Na seara da responsabilidade civil do Estado, além da demonstração do ato e do resultado danoso, exige-se o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o resultado lesivo.
2- Incumbe ao ente público contratante a adoção de medidas tendentes a garantir a segurança dos prestadores de serviço, quando do exercício de suas funções.
3- Demonstrada a existência do dano e que este decorreu de acidente de trabalho no desempenho de função pública, exsurge o dever de indenizar pelo ente público, já que não comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima, ônus que incumbia ao réu.
4- O grave sofrimento imputado à servidora, que foi submetida a procedimento cirúrgico e longa recuperação da lesão, tendo que arcar com o tratamento por conta própria e sem auxílio do ente público, gera o dever de indenizar pelos danos morais e materiais.
5- Sentença mantida. Recurso desprovido.