Decisão · TJMG

TJMG 5001388-83.2024.8.13.0223

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-22publicado em 2025-08-22
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS - RE 1237867/SP - RECONHECIMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA. - Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é a via adequada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. - Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1237867/SP (Tema 1.097), representativo da controvérsia, "aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990", fazendo jus a impetrante à redução da jornada de trabalho, sem diminuição correspondente dos vencimentos, para a prestação de cuidados a parente com necessidades especiais.
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