Decisão · TJMG

TJMG 5005474-68.2024.8.13.0071

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - PAGAMENTO A MENOR COMPROVADO - DIFERENÇAS DEVIDAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute o direito das autoras - servidoras públicas do Município de Ilicínea ocupantes do cargo de Professor - ao recebimento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional no Magistério. 2. É assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, a partir de 27 de abril de 2011, o piso nacional com base no vencimento de acordo com a proporcionalidade das horas/aula semanais efetivamente cumpridas, tendo como parâmetro a jornada máxima de 40h/semanais. 3. Demonstrado que o pagamento efetuado pelo Município de Ilicínea não obedeceu aos ditames da Lei Federal n. 11.738/2008, bem como está em desconformidade com o teor do julgamento proferido nos Embargos de Declaração opostos nos autos da ADI n. 4.167/DF, é cabível o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes no período de janeiro a dezembro de 2022. 4. Recurso desprovido.
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