Decisão · TJMG

TJMG 5001595-86.2023.8.13.0427

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-17
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO HORIZONTAL ANUAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA QUANTO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. PAGAMENTO INFERIOR AO VENCIMENTO BÁSICO. DIREITO ADQUIRIDO. LEI NOVA NÃO RETROAGE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Juvenília contra sentença que julgou procedente a ação ordinária ajuizada por professora da rede pública municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a servidora faz jus à progressão horizontal funcional anual e ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento do piso nacional do magistério proporcional à sua carga horária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar Municipal nº 003/2007 estabelece a promoção horizontal anual dos servidores do magistério após o estágio probatório, desde que preenchidos requisitos objetivos, como o interstício e a média mínima em avaliações funcionais. 4. A ausência de avaliação funcional, por omissão da Administração, não pode ser oposta ao servidor - TJMG no IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002 5. Comprovado que a servidora cumpriu o estágio probatório, manteve-se em efetivo exercício e não teve avaliações disponibilizadas, deve ser reconhecido judicialmente seu direito à progressão até a letra "J" do Nível II. 6. A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que o piso salarial do magistério incide sobre o vencimento básico, vedando o pagamento inferior, ainda que proporcional à jornada - STF - ADI nº 4167/DF. 7. Comprovado que os valores pagos à servidora, mesmo proporcionalmente à sua jornada de 25 horas semanais, foram inferiores ao piso nacional durante os anos de 2017 a 2023, configura-se o descumprimento do art. 171 da LC nº 003/2007. 8. A alegação de impossibilidade orçamentária não afasta o cumprimento de obrigação legal.O STJ, no Tema 1.075, fixou que a progressão funcional constitui direito subjetivo do servidor, ainda que superados os limites da LRF, sendo exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da LC nº 101/2000. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
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