TJMG 5018160-73.2024.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - UNIMONTES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO DO MENOR SÍMBOLO DA CARREIRA A QUE PERTENCE O SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- O Estado de Minas Gerais, nos anos de 2004 e 2005, promoveu ampla reestruturação de suas carreiras, estabelecendo novos padrões de vencimento, inclusive no Grupo de Atividades de Saúde (Lei 15.462 c/c 15.786/05). Como consequência, os símbolos antes utilizados como parâmetro para o cálculo do adicional de insalubridade tornaram-se inaplicáveis, eis que correspondentes a padrões de vencimento que deixaram de existir.
- O servidor não pode ficar prejudicado pela omissão da administração em regulamentar garantia estabelecida em lei, devendo o julgador buscar o sentido teleológico da norma para possibilitar o exercício do direito.
- O critério que melhor atende ao objetivo do legislador, no caso sub examine, é aquele que considera o vencimento do menor símbolo da carreira a que pertence o servidor, seguindo a mesma lógica dos dispositivos que anteriormente regulavam a questão.