TJMG 5000966-52.2020.8.13.0093
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SALDO MANTIDO EM CONTA INDIVIDUAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) - ALEGAÇÃO DE DESFALQUE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRADORA DOS RECURSOS - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 DO CPC - DESATENDIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o inciso II, do mesmo dispositivo legal. Para o acolhimento da pretensão autoral de recebimento de indenização, deve o autor demonstrar a ocorrência do alegado desfalque supostamente praticado pelo réu, em relação a saldo existente em conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o que, no caso, não se materializou, haja vista o pedido de julgamento antecipado da lide, não bastando para tanto laudo produzido unilateralmente. Sentença mantida. Recurso desprovido.