Decisão · TJMG

TJMG 5010105-66.2022.8.13.0090

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-24
ADMINISTRATIVO
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PORTARIA ADMINISTRATIVA. RETROAÇÃO INDEVIDA DE EFEITOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PUBLICIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. Caso em exame - Mandado de segurança impetrado por servidor municipal contra ato do Prefeito de Brumadinho, que, por meio da Portaria DPRH nº 001/2022, deferiu redução de jornada em 20% pelo prazo de 180 dias, porém fixando efeitos retroativos que impediram a fruição integral do direito. - Sentença parcialmente concessiva reconheceu a ilegalidade da retroação e determinou a eficácia da portaria a partir da data de sua publicação. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em verificar se é juridicamente válida a retroação de ato administrativo concessivo de direito, de modo a restringir ou inviabilizar o exercício da prerrogativa assegurada ao servidor público. III. Razões de decidir - O mandado de segurança protege direito líquido e certo, desde que comprovado por prova pré-constituída, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/1988 e art. 1º da Lei nº 12.016/2009. - O servidor faz jus à redução de jornada, deferida administrativamente, em razão de laudo médico comprobatório do diagnóstico de TEA em seu filho, conforme previsão da Lei nº 13.370/2016, da Lei nº 12.764/2012 e da legislação municipal aplicável. - A retroação dos efeitos da portaria violou os princípios da publicidade, da boa-fé e da segurança jurídica, pois inviabilizou a plena fruição do direito reconhecido. - Incabível, no âmbito do mandado de segurança, declaração de inconstitucionalidade incidental de lei em tese, nos termos da Súmula nº 266 do STF. IV. Dispositivo e tese - Sentença confirmada em sede de remessa necessária. Tese de julgamento: "1. A eficácia de ato administrativo que reconhece direito subjetivo de servidor público deve observar a regra da prospectividade, sendo inválida a retroação que inviabilize o exercício da prerrogativa. 2. Não cabe mandado de segurança para declaração de inconstitucionalidade em tese de lei municipal."
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