Decisão · TJMG

TJMG 0018465-77.2017.8.13.0243

Rel. Christian Gomes Lima20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-17
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 19.490/2011. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I. CASO EM EXAME Ação revisional ajuizada com pedido de limitação dos descontos das parcelas de contrato de empréstimo consignado, sob alegação de comprometimento de 87,95% da renda líquida da mutuária. Sentença que determinou a limitação ao percentual de 30% da remuneração líquida, com base na Lei nº 10.820/2003, julgando parcialmente procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos mensais das parcelas do empréstimo firmado com servidor público estadual devem observar o limite de 30% previsto na Lei Federal nº 10.820/2003 ou de 40% fixado pela Lei Estadual nº 19.490/2011; (ii) verificar se houve cobrança abusiva ou superior ao limite legal. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo consignado celebrado por servidor público estadual submete-se à disciplina da Lei Estadual nº 19.490/2011, e não à Lei Federal nº 10.820/2003. A referida legislação estadual estabelece o limite de 40% da remuneração líquida para descontos facultativos, sendo 10% destinados exclusivamente a operações com cartão de crédito. Com a exoneração da servidora, tornou-se inviável a continuidade da consignação em folha, aplicando-se o art. 19 da Lei Estadual nº 19.490/2011, que autoriza o alongamento do prazo de pagamento e a incorporação de valores excedentes ao saldo devedor. Não restou comprovado que o Banco do Brasil tenha realizado cobranças em desacordo com os limites legais, especialmente porque foram firmados novos compromissos de pagamento extrajudicial que adequaram o débito a patamar inclusive inferior à remuneração líquida do cargo que ocupava. Inexistência de ilegalidade ou abusividade na cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação provido. Sentença reformada. Pedidos iniciais julgados improcedentes. Tese de julgamento: 1. Os contratos de empréstimo consignado firmados por servidores públicos estaduais de Minas Gerais regem-se pela Lei Estadual nº 19.490/2011, que autoriza descontos de até 40% da remuneração líquida. 2. Na hipótese de exoneração do servidor e ausência de margem consignável, mostra-se regular o alongamento da dívida, com incidência dos encargos contratuais, em conformidade com o art. 19 da Lei Estadual nº 19.490/2011. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, I; CDC, arts. 6º, V, e 51, §1º, III; Lei Estadual nº 19.490/2011, arts. 12 e 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.576140-6/001, Rel. Des.ª Maria das Graças Rocha Santos, j. 25/02/2021.
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