TJMG 0008099-75.2018.8.13.0329
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - "RECLAMAÇÃO TRABALHISTA" - MUNICÍPIO DE ITAMOGI - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICIPAL - MOTORISTA - JORNADA SUPERIOR À PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE PONTO - PRESUNÇÃO FAVORÁVEL AO SERVIDOR - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME
1. Cuida-se de ação ordinária ajuizada em face do Município de Itamogi, na qual o autor, servidor público ocupante do cargo de motorista, pleiteia o pagamento de horas extras e seus reflexos, com fundamento na Lei Municipal nº 866/2008, bem como indenização por danos morais.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o ente público ao pagamento de 45 minutos diários de sobrejornada, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal, rejeitando, contudo, os pedidos de reflexos e danos morais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia cinge-se em verificar se o servidor público municipal, na função de motorista, faz jus à remuneração de horas extraordinárias pela extrapolação da jornada de 40 horas semanais.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A extrapolação da jornada semanal de trabalho, devidamente comprovada, gera direito ao recebimento de horas extras (art. 7º, XVI, c/c art. 39, §3º, da Constituição da República).
4. Nos termos dos arts. 18, 59 e 60 da Lei Municipal nº 866/2008, os servidores de Itamogi devem cumprir jornada semanal máxima de 40 horas, sendo o serviço extraordinário remunerado com acréscimo de 50% da hora normal.
5. A ausência de registros de ponto, cuja existência e dever de guarda cabem ao município, especialmente diante de solicitação judicial expressa, gera presunção relativa de veracidade quanto à jornada informada pelo servidor, máxime em considerando que as testemunhas ouvidas na condição de informantes confirmaram que o autor laborava, habitualmente, extrapolando em45 minutos o limite de 8 horas diárias, previsto na legislação local.
6. Demonstrada a realização habitual de sobrejornada sem a correspondente compensação ou pagamento, é devido o pagamento de horas extras, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, observada a prescrição quinquenal.
7. O pagamento eventual de horas extraordinárias em contracheques não afasta o direito reconhecido, devendo tais valores serem deduzidos na fase de liquidação.
IV - DISPOSITIVO
8. Sentença confirmada em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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Dispositivos legais aplicados: CF/1988, arts. 7º, XVI, e 39, §3º; CPC, arts. 373, II, 487, I, e 496, I; Lei Municipal nº 866/2008, arts. 18, 59 e 60.