TJMG 5000069-35.2018.8.13.0112
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS - RECONHECIMENTO DO DIREITO COM FULCRO EM NORMA LOCAL SOBRE REMOÇÃO, POR ANALOGIA - EQUÍVOCO MANIFESTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SERVIDOR FILIADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 62 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 - IMPRESCINDIBILIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PELA MUNICIPALIDADE - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
O princípio da legalidade constitui óbice ao reconhecimento de direito à readaptação funcional, não previsto na legislação local, por analogia ao instituto da remoção, prerrogativa essa constante do estatuto dos servidores públicos do Município de Cristais.
Ademais, a aplicação de analogia pressupõe a ausência de disciplina legal (lacuna) sobre determinado direito/matéria, circunstância inexistente na hipótese do servidor público municipal ser filiado ao regime geral de previdência, pois à sua esfera jurídica se incide e se aplica diretamente a norma do art. 62 da Lei Federal nº 8.213/91.
Não comprovado nos autos que o servidor público municipal obteve do instituto de previdência certidão atestando a possibilidade de sua readaptação funcional, bem como a recusa do ente da Federação em proceder à adequação de atribuições/funções, não há que se falar em violação a direito subjetivo da parte autora e, consequentemente, em direito tutelável no âmbito da demanda em análise.