TJMG 5000188-43.2021.8.13.0515
CIVILEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE FATAL ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do ente municipal ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, sob o fundamento de inexistência de responsabilidade civil do ente público, por ausência de nexo de causalidade. Condenou a autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa por força da justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Município de Piumhi pelo acidente automobilístico que resultou na morte de servidor público em serviço.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da CF/1988 e do art. 43 do CC/2002, é objetiva, bastando a demonstração do dano, da conduta estatal e do nexo de causalidade.
4. No caso concreto, embora incontroverso que o servidor estava a serviço do Município quando do acidente, os elementos constantes dos autos indicam que o sinistro decorreu de fatores atribuíveis exclusivamente à vítima, como mal-estar, possível ingestão de álcool e perda do controle direcional do veículo.
6. A ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar a responsabilidade do ente municipal impede a condenação à reparação civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não provido.
Teses de julgamento: A responsabilização do Estado exige a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano suportado, sendo insuficiente a mera condição de servidor público em exercício. A culpa exclusiva da vítima constitui excludente do deverde indenizar por parte da Administração Pública. A ausência de prova de conduta atribuída à Administração Pública afasta a sua responsabilização civil.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC, art. 43; CPC, arts. 80 e 85.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0283.13.002413-8/001, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, j. 05.05.2022; TJMG, Apelação Cível nº 1.0216.17.002528-4/002, Rel. Des. Afrânio Vilela, j. 30.11.2021.