Decisão · TJMG

TJMG 0010295-92.2017.8.13.0348

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO (ART. 37, § 6º, CF) - ACIDENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES - TRANSPORTE IRREGULAR EM MÁQUINA PATROL - AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE SEGURANÇA ADEQUADA - NEXO CAUSAL CONFIGURADO - DANO MORAL COMPROVADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - LUCROS CESSANTES - LICENÇA COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - DIFERENÇA ENTRE VENCIMENTOS HABITUAIS E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVER DE RESSARCIMENTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a servidor em acidente de trabalho ocorrido no exercício de suas funções, bastando a comprovação do dano e do nexo causal (art. 37, § 6º, da CF). 2. A prática de transporte de auxiliares na lateral de máquina pesada, sem treinamento e sem fornecimento de EPI, configura falha grave do ente público em seu dever de garantir ambiente laboral seguro, não havendo fato de terceiro capaz de romper o nexo causal. 3. A inexistência de incapacidade laboral permanente não afasta o direito à indenização por dano moral, quando demonstrados sofrimento físico e abalo emocional decorrentes de fraturas graves e longo período de convalescença. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado quando fixado em valor ínfimo, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter pedagógico da condenação. 5. A Lei Municipal nº 1.471/2008 assegura ao servidor acidentado "remuneração integral" durante a licença, abrangendo todos os componentes de sua remuneração habitual, razão pela qual o Município deve indenizar a diferença entre o benefício previdenciário percebido e a remuneração integral devida, a ser apurada em liquidação de sentença, a título de lucros cessantes. 6. Recurso do Município desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. >
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