TJMG 2267666-60.2023.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS LEIS ESTADUAIS N.ºS 14.695/2003 E 15.301/2004 - DECRETO ESTADUAL N.º 44.769/2008 - TRAVAS TEMPORAIS ILEGAIS - EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTADOR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 1.0000.16.049047-0/001 - TEMA N.º 25 DESTE TRIBUNAL - APLICABILIDADE - EXAME DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS - MATÉRIA QUE SE ATRIBUI À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONCESSÃO, EM PARTE, DA ORDEM IMPETRADA.
1. As Leis Estaduais n.ºs 14.695/2003 e 15.301/2004 garantem, aos servidores estaduais que integram a carreira de agente de segurança penitenciário, a promoção por escolaridade adicional, exigindo-se o cumprimento dos requisitos previstos no decreto estadual regulamentador.
2. A 1.ª Seção Cível deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n.º 1.0000.16.049047-0/001 (Tema n.º 25), firmou tese no sentido de que a concessão da promoção por escolaridade adicional, por formação complementar ou superior àquela exigida pelo nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da carreira, depende do atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 4.º do Decreto Estadual n.º 44.769/2008, excluindo-se, entretanto, as travas temporais previstas nos artigos 2.º, caput, 4.º, alíneas "a" e "b" do inciso V, e 6.º, incisos I e II, do mesmo Diploma normativo.
3. Reconhecida a ilegalidade das limitações temporais previstas no Decreto Estadual n.º 44.769/2008, por extrapolação de seu poder regulamentador, compete a Administração Pública examinar o preenchimento dos demais requisitos estabelecidos pela legislação de regência, segundo seu juízo discricionário, sendo indevida a atuação do Poder Judiciário como "Administrador Positivo".