Decisão · TJMG

TJMG 0403237-19.2010.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030 DO CPC/2015 - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO - PROVENTOS - LEGISLAÇÃO ESTADUAL: NÃO APLICAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE: INCIDENTE: ÓRGÃO ESPECIAL. Havendo no caso, em segunda instância judiciária estadual, discussão específica da validade de artigo de lei estadual em face da Constituição Federal (CF), deve ser afetado ao órgão competente - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) - o exame do tema constitucional para que, somente então, se verifique a compatibilidade da norma estadual com os ditames da CF. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030 DO CPC/2015 - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - STF: REPERCUSSÃO GERAL. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, do CPC/2015, em obediência à tese firmada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do RE 593.068/SC, não incide contribuição previdenciária sobre a verba remuneratória decorrente de serviço extraordinário, e demais verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria de servidor público, tais como terço de férias, adicional noturno e adicional de insalubridade. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FAZENDA PÚBLICA - INDÉBITO TRIBUTÁRIO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: RESTITUIÇÃO - CONDENAÇÃO: NATUREZA TRIBUTÁRIA - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - NORMA ESPECIAL - RECOLHIMENTO: RESTITUIÇÃO - PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE: APLICABILIDADE. 1. Na restituição de indébito tributário, os juros de mora incidem segundo a lei do ente tributante e, subsidiariamente, pelo Código Tributário Nacional (art. 161, §1º, do CTN). 2. No Estado de Minas Gerais, os juros incidentes sobre a mora e a atualização monetária no recolhimento de contribuição previdenciária estão previstos em lei especial, aplicável na restituição, com base no princípio da reciprocidade. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no art. 20, §§3º e 4º do CPC/1973 (REsp 1.155.125/MG).
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