Decisão · TJMG

TJMG 5001209-08.2023.8.13.0249

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-21publicado em 2025-01-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CABIMENTO - COMPENSAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE A HORA NORMAL E REFLEXO NO 13º SALÁRIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA NOS CÁLCULOS DE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Comprovado nos autos o trabalho em período superior à carga horária semanal, a remuneração pelo serviço extraordinário é direito do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. - É devido o pagamento das horas extraordinárias ao servidor público, no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, com reflexos na gratificação natalina, das parcelas vencidas, referente ao período trabalhado nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação. - As horas extras refletem apenas sobre o 13º salário, uma vez que o art. 153 da Lei Estadual n.º 869/52 veda a incidência sobre o cálculo das férias e terço de férias. - Na esteira do entendimento consolidado pelo col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, sob a sistemática da repercussão geral, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (redação dada pela Lei nº 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. - Recurso parcialmente provido.
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