Decisão · TJMG

TJMG 3103207-87.2024.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira BrantÓrgão Especialjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE DA PENALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por auditor fiscal aposentado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que aplicou a penalidade de cassação de sua aposentadoria com fundamento no art. 257, I, da Lei Estadual nº 869/1952. 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve a prescrição da pretensão punitiva por parte da Administração Pública; (ii) analisar se ocorreu cerceamento de defesa no processo administrativo em razão da negativa de prova pericial contábil; e (iii) avaliar a constitucionalidade da penalidade de cassação da aposentadoria, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário. 3. A Lei Estadual nº 869/1952 é omissa quanto ao prazo prescricional para aplicação da penalidade de cassação da aposentadoria. Em casos de ilícitos administrativos que também são tipificados como crime, a prescrição segue, por analogia, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990, que prevê a aplicação dos prazos prescricionais do Código Penal. 4. Não configura cerceamento de defesa a negativa da prova pericial contábil, quando o indeferimento foi devidamente fundamentado pela autoridade processante em razão da ausência de demonstração da utilidade da prova para o esclarecimento das condutas investigadas. 5. A penalidade de cassação de aposentadoria de servidor público é constitucional, não violando o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 418/DF, firmou entendimento de que a cassação de aposentadoria é compatível com o regime próprio de previdência dos servidores públicos, mesmo após a aposentadoria, em razão da manutenção do poder disciplinar da Administração Pública. 6. Segurança denegada.
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