TJMG 5006987-58.2017.8.13.0672
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. TESE FIXADA EM IRDR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SERVIDORA APOSENTADA ANTES DO JULGAMENTO DO IRDR. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO RECONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. CASO EM EXAME
1. Remessa necessária de sentença proferida que concedeu parcialmente a ordem em mandado de segurança, determinando o pagamento da complementação de aposentadoria de servidora pública do Município de Sete Lagoas, excluídas as verbas não incorporáveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei n° 6.544/2001, do Município de Sete Lagoas, alterada pela Lei n° 6.699/2002, autoriza o pagamento da complementação da aposentadoria após a alteração constitucional promovida pela ECE n° 84/2010; e (ii) estabelecer se a servidora, aposentada antes do julgamento do IRDR, mantém o direito à complementação dos proventos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da legalidade (CF/1988, arts. 5°, II, e 37, caput) vincula a Administração Pública, impedindo a concessão de benefícios sem previsão legal válida.
4. A Lei n° 6.544/2001, de Sete Lagoas, ao prever custeio integral pelo Município, sem contribuição dos servidores, contraria o caráter contributivo e solidário do regime previdenciário instituído pela EC nº 20/1998 e reiterado pela EC nº 41/2003, razão pela qual não foi recepcionada pela Constituição Estadual após a ECE nº 84/2010.
5. No julgamento do IRDR nº 1.0672.13.037458-6/003, firmou-se a tese da não recepção da lei municipal, com modulação dos efeitos "ex nunc", preservando os direitos de servidores que já recebiam a complementação ou que haviam preenchido os requisitos legais para aposentadoria até a data do julgamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Sentença confirmada, na remessa necessária.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5°, II e LXIX, e 37, caput; EC n° 20/1988; CE/MG, art. 36 (com redação da ECE nº 84/2010); CPC/2015, art. 496, § 4º, III; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR-Cv nº 1.0672.13.037458-6/003, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, 1ª Seção Cível, j. em 27/09/2018.