Decisão · TJMG

TJMG 5000470-92.2021.8.13.0188

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-20publicado em 2026-02-20
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSTILAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO SOB REGIME CELETISTA. DIREITO ADQUIRIDO À VANTAGEM PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Nova Lima contra sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado por servidora pública municipal, concedeu a segurança para determinar a incorporação de verba de apostilamento, no percentual de 30% sobre a remuneração da impetrante, com base em Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015 e na Lei Municipal nº 2.419/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a servidora municipal faz jus ao apostilamento, cujos requisitos foram implementados antes da revogação da norma instituidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração do regime jurídico do servidor, de celetista para estatutário, não afasta o direito adquirido a vantagens incorporadas sob a legislação anterior, sob pena de violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica. 4. A revogação da norma municipal que previa o apostilamento não impede o reconhecimento de vantagem cuja incorporação ao patrimônio jurídico ocorreu anteriormente, desde que preenchidos os requisitos legais vigentes à época. 5. A inércia administrativa em decidir requerimento por período irrazoável viola os princípios da eficiência e da segurança jurídica, autorizando a atuação do Poder Judiciário por meio do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Prejudicado o reexame necessário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XV; Lei 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 563.965/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11.02.2009 (Tema 41); TJMG, Ap Cív nº 1.0000.22.054148-6/002, j. 14.05.2025; TJMG, ED-Cv nº 1.0303.17.001525-7/002, j. 21.08.2025.
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