Decisão · TJMG

TJMG 5031458-06.2019.8.13.0079

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-07
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. ADICIONAL REMUNERATÓRIO DE 5%. DIFERENÇAS DEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença da 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem, que julgou parcialmente procedente a ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal, para reconhecer o direito à percepção do adicional de 5% sobre o vencimento base a cada progressão funcional horizontal, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 2.102/90, com pagamento das diferenças apuradas em perícia e seus reflexos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a servidora pública municipal recebeu corretamente os adicionais de 5% incidentes sobre o vencimento base a cada progressão horizontal, conforme previsto na legislação municipal, ou se há valores devidos a título de diferenças remuneratórias relativas ao período posterior a 17/09/2014. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal nº 2.102/90 garante ao servidor, a cada progressão funcional horizontal, adicional de 5% sobre o vencimento do cargo, independentemente de reajustes fixados por tabela de vencimentos, desde que cumprido o requisito temporal de 730 dias de efetivo exercício. 4. A perícia contábil realizada nos autos apurou diferença remuneratória de R$ 1.016,80, decorrente de pagamento a menor referente à progressão de setembro de 2017, não integralmente regularizada até junho de 2019. 5. A alegação do Município de que todas as progressões foram corretamente remuneradas não se sustenta diante da prova técnica, a qual demonstra débito remanescente não contestado eficazmente. 6. O precedente citado pelo Município (TJMG, Apelação Cível 1.0000.19.111451-1/001) trata de hipótese diversa, em que ficou comprovado o pagamento integral dos valores, o que não severifica no presente caso. 7. A sentença encontra-se fundamentada na legislação local, na análise pericial minuciosa e na comprovação da existência de diferença pecuniária devida à autora, sendo impositiva a manutenção da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O servidor público municipal tem direito ao adicional de 5% sobre o vencimento base a cada progressão horizontal efetivada, conforme previsão expressa no parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 2.102/90. 2. A comprovação técnica da existência de pagamento a menor enseja o dever da Administração de quitar as diferenças remuneratórias apuradas, com os devidos reflexos legais. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 2.102/90, arts. 9º, parágrafo único, e 14. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.19.111451-1/001.
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