Decisão · TJMG

TJMG 5000055-65.2021.8.13.0332

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-18publicado em 2025-09-19
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO. DISPONIBILIDADE REMUNERADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença que, em ação ordinária de cobrança cumulada com reintegração a cargo público ajuizada por servidor municipal efetivo, julgou procedentes os pedidos para determinar a reintegração do autor ao cargo de agente de saúde ou outro compatível, com pagamento de remunerações desde março de 2016, recolhimento das contribuições previdenciárias e consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se está prescrita a pretensão do servidor à reintegração e às verbas remuneratórias decorrentes de sua colocação em disponibilidade remunerada; (ii) estabelecer se, comprovada a posse e a ausência de processo administrativo disciplinar, subsiste o dever do Município de pagar as verbas salariais e recolher as contribuições previdenciárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto n° 20.910/32 e na Súmula 85 do STJ, atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não havendo prescrição do fundo de direito quando ausente negativa administrativa expressa. 4. O servidor foi efetivamente empossado no cargo público, conforme termo de posse, e colocado em disponibilidade remunerada por ato do Executivo municipal, sendo ônus do Município comprovar a quitação das verbas, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. 5. A demissão por abandono de cargo exige prévio processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, conforme LeiMunicipal n° 126/97, não havendo prova de instauração válida pelo ente público. 6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal assegura o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço ao servidor colocado em disponibilidade, vedando o enriquecimento ilícito da Administração pela supressão indevida de vencimentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença mantida. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 41, §3°; Decreto n° 20.910/32, art. 1°; CPC/2015, art. 373, II; Lei Municipal n° 126/97, arts. 5°, 13, 14, 121, 122, 124, 126, 137, 140 e 142. Jurisprudência relevante citada: STJ, MS n. 12674/DF, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJe 24.11.2010; STJ, MS n. 17.773/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Sessão, j. 12.12.2012, DJe 19.12.2012.
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