Decisão · TJMG

TJMG 2205129-68.2014.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-22publicado em 2025-01-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR ESTADUAL - INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - ESTADO DE MINAS GERAIS - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TESE: INAPLICABILIDADE. Havendo decisão transitada em julgado da necessariedade do litisconsórcio passivo entre o Instituto Previdenciário e o Estado de Minas Gerais, em ação relativa a pensão por morte, é inaplicável tese em sentido contrário firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sem que haja apelação da parte prejudicada ou reexame necessário em favor do ente federado. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO: AUSÊNCIA: NECESSIDADE - STF - REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 350 - AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. O STF firmou a tese, em regime da repercussão geral, que é obrigatória a prévia análise administrativa da concessão de benefício previdenciário, sem que tal viole a garantia da inafastabilidade da jurisdição (Tema 350). 2. A tese de repercussão geral não se aplica às demandas ajuizadas depois de seu julgamento e se já ofertada resistência à pretensão, evidenciando o interesse de agir. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PREVIDENCIÁRIO - PROVENTO DE PENSÃO - FATO GERADOR: ÓBITO DO SERVIDOR - REGIME DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 - INTEGRALIDADE E PARIDADE - REVISÃO - DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - CERTIDÃO - AGENTE PÚBLICO - PROVA - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DECISÃO JUDICIAL. 1. Em matéria de pensão previdenciária, as regras aplicáveis são as vigentes à data do óbito do servidor ou segurado, se na ativa ou já aposentado. 2. Na forma do art. 40, §§4º e 5º da CF (redação original) e dos §§3º e §7º (redação da Emenda Constitucional nº 20/1998), o pensionista tem direito à integralidade do valor da pensão e à revisão em paridade com a remuneração dos servidores em atividade no cargo-referência para a concessão da pensão. 3. Certidão emitida por agente público faz prova do valor dos proventos a que faria jus o servidor, se vivo estivesse. 4. A Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona despesas decorrentes de decisão judicial ou determinação legal. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO - FAZENDA PUBLICA -CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - NORMA PROCESSUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA - LEI Nº 9.494/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL: TAXA SELIC. 1. A norma processual que dispõe sobre consectários legais da condenação imposta à Fazenda Pública tem aplicabilidade imediata. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não sendo causa tributária, incidem juros de mora e correção monetária na forma da Lei nº 9.494/1997, observada a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela taxa de remuneração básica da poupança, substituída pelo IPCA-E/IBGE. 3. A partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, incide a Taxa Selic, tanto para juros de mora quanto para correção monetária da condenação imposta à Fazenda Pública.
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