Decisão · TJMG

TJMG 1448282-87.2014.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-29publicado em 2024-11-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - OBSERVÂNCIA PELO ENTE PÚBLICO - APLICAÇÃO DE NORMA REVOGADA - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - INEXISTÊNCIA. Embora, com o advento da EC n. 19/98, o adicional de insalubridade não seja mais assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, não há qualquer óbice ao seu pagamento, desde que exista previsão legal que assegure o seu recebimento. No âmbito do Município de Belo Horizonte, a Lei n. 9.443/2007 regula a vantagem, que vem sendo paga à servidora apelante. Conforme entendimento pacificado pelo colendo STF: "Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos" (RE 563.708). Não tendo a servidora se desincumbido do ônus de demonstrar a redução em seus vencimentos, não há que se falar no direito ao recebimento do adicional de insalubridade com base em norma vigente quando da sua aprovação em concurso público.
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