TJMG 5001547-78.2023.8.13.0702
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por servidor municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada em face do Município de Uberlândia, por meio da qual se buscava a anulação das avaliações de desempenho realizadas durante o estágio probatório, bem como a consequente reintegração ao cargo público e a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais. O Apelante sustenta a nulidade das avaliações por vícios formais e materiais, a ausência de participação em reunião final, irregularidade da comissão avaliadora e desproporcionalidade da exoneração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato administrativo de exoneração do servidor público municipal durante o estágio probatório pode ser anulado judicialmente em razão de vícios nas avaliações de desempenho; (ii) estabelecer se é devida indenização por danos morais decorrente da exoneração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O controle judicial sobre a exoneração de servidor em estágio probatório limita-se à verificação da legalidade, vedada a análise do mérito administrativo, conforme previsto no art. 41, §1º, I, da CF/88.
4. A exoneração foi precedida de procedimento administrativo regular (PAD n. 340/2017), com três avaliações de desempenho realizadas entre 2015 e 2017, todas com resultado insatisfatório, acompanhadas de justificativas técnicas e observância aos critérios legais.
5. Foram assegurados ao servidor o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, com acompanhamento por advogado, apresentação de defesa escrita e interposição de recurso administrativo.
6. Não há nos autos prova de vício formal relevante,erro material, desvio de finalidade ou abuso de poder que comprometa a validade das avaliações ou do ato de exoneração.
7. A jurisprudência do TJMG reafirma que a atuação do Judiciário se limita à verificação da regularidade formal do procedimento administrativo, não sendo possível substituir a avaliação da Administração quanto à aptidão funcional do servidor.
8. Inexistente ilegalidade ou ilicitude no ato de exoneração, não há que se falar em dano moral indenizável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O controle judicial de exoneração de servidor público em estágio probatório limita-se à verificação da legalidade, sendo vedada a reavaliação do mérito administrativo das avaliações de desempenho. A regularidade formal do procedimento de avaliação e a ausência de vícios invalidantes impedem a anulação do ato de exoneração. A exoneração durante o estágio probatório, quando fundada em avaliação técnica e devidamente motivada, não gera direito à indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º e 41, §1º, I; CPC, arts. 84, 85, §2º, 98, §3º e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.20.512610-5/002, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câm. Cível, j. 29.01.2025, publ. 13.02.2025.