TJMG 5001395-96.2019.8.13.0499
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, determinando apenas a readaptação funcional do autor e julgando improcedentes os pedidos de pagamento de verbas salariais pretéritas, diferenças salariais decorrentes do piso nacional da educação e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o servidor faz jus ao recebimento de salários do período de julho a novembro de 2019 e no curso da ação; (ii) estabelecer se há direito às diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério dos anos de 2015 e 2016; (iii) determinar se configura dano moral a ausência de pagamento salarial e suposta exposição vexatória no ambiente de trabalho.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O servidor que se recusa a submeter-se à perícia do INSS, conforme exigido pelo Decreto Municipal n. 1.453/2017, inviabiliza o processo de readaptação funcional e, por conseguinte, permanece vinculado ao regular exercício do magistério.
4. A ausência de prestação efetiva dos serviços docentes, comprovada pelo comparecimento esporádico e recusa do exercício do magistério, não justifica o pagamento retroativo de verbas salariais.
5. O servidor que percebe remuneração superior ao piso nacional proporcionalmente calculado não faz jus às diferenças salariais pleiteadas.
6. A configuração de dano moral pressupõe grave agressão a direito da personalidade, ausente quando a suspensão salarial decorre da inexistência de prestação de serviços.
7. A ausência de autorização administrativa para execução de tarefas diversas do magistério afasta a alegação de exposição vexatória no ambiente de trabalho, tese que, inclusive, caracteriza inovação argumentativa e contradiz a alegação inicial de "não ter nenhuma ordem a cumprir no estabelecimento de ensino".
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O servidor público que se recusa a cumprir os procedimentos legais para readaptação funcional não faz jus ao recebimento de salários pelo período em que não prestou efetivamente os serviços. 2. Inexiste direito a diferenças salariais quando a remuneração percebida é superior ao piso nacional proporcionalmente calculado. 3. Não configura dano moral a suspensão de pagamento salarial decorrente da ausência de prestação de serviços pelo servidor público.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 86, 98, § 3º, 373, I, Lei Municipal nº 1.480/2006, art. 39; Decreto Municipal nº 1.453/2017, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.133795-7/001, Rel. Des. Afrânio Vilela, 2ª Câmara Cível, j. 03/10/2023.