Decisão · TJMG

TJMG 5031956-05.2019.8.13.0079

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-21publicado em 2025-01-22
ADMINISTRATIVO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PROGRESSÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 104, DE 2011. PRETENSÃO DE ADICIONAL DE 5% A CADA GRAU PROGREDIDO E ACRÉSCIMO DE 20% A CADA NOVO NÍVEL OBTIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão de servidor público do município de contagem, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, para obter percepção de adicional de 5% (cinco por cento) a cada grau progredido e acréscimo de 20% a cada novo nível obtido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público faz jus ao adicional de 5% (cinco) a cada grau progredido e acréscimo de 20% a cada novo nível obtido no plano de carreira com fulcro nas Leis Municipais n. 2.160, de 1990, e 2.102, de 1990. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar n. 104, de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde, estabelece a diferença entre o valor de cada padrão em 1,408%, não havendo previsão de 5% a cada grau progredido ou acréscimo de 20% a cada novo nível obtido. 4. A Lei Complementar Municipal n. 104, de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores do Sistema Municipal de Saúde de Contagem, estabelece que a diferença entre os padrões de vencimento é de 1,408%, não havendo previsão de adicional de 5% por progressão horizontal ou acréscimo de 20% por obtenção de novo nível. 5. A Lei Complementar Municipal n. 247, de 2017, que extinguiu a FAMUC, manteve os servidores do Sistema Municipal de Saúde no quadro setorial da saúde e no PCCV da Saúde, reafirmando a prevalência dos direitos, deveres e vantagens previstas pela legislação em vigor, sem alterar a regra de progressão vigente no plano de carreira. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O servidor público vinculado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Sistema Municipal de Saúde de Contagem não faz jus ao adicional de 5% por progressão horizontal nem ao acréscimo de 20% a cada novo nível obtido, uma vez que tais percentuais não estão previstos na legislação específica (Lei Complementar Municipal n. 104, de 2011." Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal n. 104, de 2011; Lei Complementar Municipal n. 247, de 2017; Lei Municipal n. 2.160, de 1990, Lei Municipal n. 2.190, de 1990. Jurisprudência relevante citada: TJMG: Apelação Cível n. 1.0000.20.479376-4/001, Rel. Desa. Juliana Campos Horta, 1ª Câmara Cível, j.25/06/2024; Apelação Cível n. 1.0000.22.013321-9/001, Rel. Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j.15/12/2022; Ap Cível/Rem Necessária n. 1.0000.22.109978-1/001, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, j. 04/08/2022; Apelação Cível n. 1.0000.22.055791-2/001, Rel. Des. Afrânio Vilela, 2ª Câmara Cível, j.10/05/2022.
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