TJMG 5002355-39.2024.8.13.0479
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UEMG. TITULAÇÃO DE DOUTORADO ANTERIOR À POSSE. LEI ESTADUAL Nº 15.463/2005. PREVALÊNCIA DA LEI SOBRE O EDITAL. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. REGULARIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG contra sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por servidor público, reconhecendo seu direito ao reposicionamento inicial no Nível VI, Grau A, da carreira de Professor de Educação Superior, em razão da titulação de doutorado obtida antes da posse, com efeitos retroativos e pagamento das diferenças remuneratórias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor, aprovado em concurso público e empossado no cargo de Professor de Educação Superior, faz jus ao enquadramento no Nível VI, Grau A, quando já possuía título de doutorado antes da posse; (ii) estabelecer se a prevalência da lei específica sobre o edital de concurso implica afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e do concurso público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 12, inciso I, alínea "c", da Lei Estadual nº 15.463/2005 prevê expressamente o ingresso no Nível VI da carreira de Professor de Educação Superior quando comprovada titulação de doutorado no ato da posse. A lei de regência da carreira prevalece sobre as disposições editalícias, uma vez que disciplina condições de ingresso legalmente definidas, afastando alegação de afronta ao princípio da legalidade. O reposicionamento inicial do servidor no nível correspondente à sua titulação configura mera regularização do enquadramento funcional, não havendo violação ao concurso público. A jurisprudência consolidada do TJMG, bem como as razões de decidir firmadas em incidentes de uniformização (IUJ n.º 1.0024.11.194659-6/003 e IRDR n.º 1.0000.16.024983-5/003), confirmam que o enquadramento inicial deve observar a titulação apresentada, independentemente da previsão editalícia.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
O reposicionamento em nível correspondente à titulação apresentada na posse não configura provimento derivado nem afronta ao princípio da legalidade.