Decisão · TJMG

TJMG 2156385-31.2025.8.13.0000

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-22publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS - INCENTIVO FINANCEIRO - RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - SÚMULA 137 DO STJ - RECONHECIMENTO - DECISÃO REFORMADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que compete à Justiça Comum o julgamento de ações ajuizadas por servidores públicos municipais estatutários contra o respectivo ente federado, visando ao recebimento de vencimentos e vantagens funcionais, nos termos da Súmula 137. - Ainda que preenchidos os requisitos objetivos para processamento no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/2009, a natureza estatutária da relação jurídica discutida atrai a competência da Justiça Comum.
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