Decisão · TJMG

TJMG 5003572-73.2019.8.13.0324

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-02publicado em 2024-05-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO ITAJUBÁ - LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2011 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEGISLAÇÃO LOCAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. - Com o advento da EC nº 19/98, o adicional de insalubridade foi suprimido dos direitos sociais estendidos aos servidores públicos, pela nova redação dada ao § 3º, do artigo 39, da CF, devendo ser analisada a legislação local quanto ao direito assegurado aos servidores. - O adicional de insalubridade encontra-se, atualmente, previsto na Lei complementar nº 66/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itajubá, que prevê a incidência de adicional de insalubridade e periculosidade no art. 109 da referida legislação. - A ausência de regulamentação do adicional de insalubridade em legislação específica constitui óbice à concessão do benefício.
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